Objetivo do Canal
Este Canal de Denúncia foi instituído em cumprimento à NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024), que obriga as empresas a gerenciar riscos psicossociais, incluindo assédio moral e sexual, discriminação e outras violências no trabalho. O canal oferece um meio seguro, sigiloso e acessível para registro de irregularidades.
Proteção ao Denunciante
- O anonimato é garantido quando solicitado, sem qualquer tentativa de identificação
- É vedada qualquer forma de retaliação, assédio ou discriminação contra o denunciante
- Qualquer represália será tratada como nova violação, sujeita às mesmas penalidades
- O acesso ao protocolo é restrito ao Comitê e ao próprio denunciante
- Todos os dados são criptografados em trânsito e em repouso (AES-256)
Fluxo de Investigação
- Enviada: A denúncia é registrada e um protocolo é gerado automaticamente. O Comitê é notificado por e-mail.
- Em Andamento: O Comitê analisa o caso, podendo solicitar informações adicionais ao denunciante pelo chat anônimo do canal.
- Concluída: O Comitê registra a resposta oficial com as providências tomadas. O denunciante pode consultar o resultado pelo protocolo.
- Reaberta: Se o denunciante contestar pelo chat, o Comitê pode reabrir o caso para nova análise, se julgar procedente.
Comunicação: O canal possui chat bidirecional anônimo. O denunciante pode enviar mensagens e anexar documentos adicionais a qualquer momento usando seu protocolo. O Comitê responde pelo mesmo canal.
Prazos recomendados: Urgência alta (4-5): até 72 horas. Urgência média (2-3): até 30 dias. Urgência baixa (1): até 45 dias.
Tratamento de Dados Pessoais
Os dados coletados são tratados com base legal na Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, inciso II (cumprimento de obrigação legal). O encarregado de dados (DPO) é responsável pela supervisão do tratamento. O prazo de retenção é de 5 (cinco) anos após o encerramento do processo, conforme legislação trabalhista.
Denúncias de Má-Fé
Denúncias sabidamente falsas ou com intenção de prejudicar terceiros constituem ilícito civil e trabalhista, sujeitando o denunciante a sanções disciplinares e, conforme o caso, ação de reparação de danos. Toda denúncia é analisada com rigor antes de qualquer medida contra o denunciado.
Comitê de Ética
O Canal é gerido por um Comitê de Ética multidisciplinar, com membros independentes. Cada membro possui login individual para garantir rastreabilidade. Nenhum membro investigará caso em que seja parte ou tenha conflito de interesse. A decisão de reabrir um caso concluído é exclusiva do Comitê.
Compartilhe ideias para melhorar o ambiente de trabalho, processos ou qualquer aspecto da empresa. Sua contribuição é valorizada.